A Substituição de Depósito Judicial Por Seguro Garantia

Seguro Garantia,Seguro Garantia Judicial

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Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia.

O Novo Código de Processo Civil e as mudanças na Lei de Execuções Fiscais consolidam o Seguro Garantia Judicial como opção para substituir o depósito judicial.

Atualmente, é possível utilizar o seguro, solicitando ao Orgão Judicial a substituição de depósitos já realizados – ou de bens já penhorados – por um Seguro Garantia Judicial. Isso traz uma série de benefícios e vantagens para as empresas, que têm a oportunidade de evitar que seus negócios e seu patrimônio sejam afetados ou em certos casos, até paralisados ou falidos. - Fale conosco

Leis

As alterações na Lei de Execuções Fiscais, em vigor desde novembro de 2014, e o novo código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, trazem expressamente o Seguro Garantia como forma de garantir depósitos em processos, inclusive trabalhista.

Enquanto a LEF traz no seu Artigo 9º, o seguro garantia como opção para execuções, o novo CPC destaca no 2º parágrafo do Artigo 835 que essa modalidade se equipara a dinheiro na substituição da penhora.

Diante dessas alterações na legislação, torna-se cada vez mais plausível que o Seguro Garantia venha substituir depósitos já realizados em juízo. Alinhando ao princípio da menor onerosidade. Esse princípio define que embora a prioridade seja satisfazer o credor, isso deve ser feito com o menor prejuízo possível ao devedor.

Ainda que a legislação estabeleça uma ordem de prioridade quanto à penhora, sendo o dinheiro a primeira opção, é possível que o juiz altere essa ordem em casos específicos. É quando o Seguro Garantia pode se tornar uma opção de substituição a depósitos já efetuados.

Para isso, é necessário que se comprove que a substituição é realmente necessária, uma vez que o depósito judicial em dinheiro esteja, por exemplo, prejudicando a operação de uma empresa, impedindo-a de exercer suas atividades dentro da normalidade.

Uma vez comprovado o dano causado ou o possível dano, pelo depósito e existindo a possibilidade de uma garantia menos danosa, fica a critério do Juiz, aceitar ou declinar a substituição da garantia ou da Penhora pelo Seguro Garantia.

Especificamente na penhora de bens, a substituição é ainda mais simples. O artigo 15 da Lei Execuções Fiscais, evidencia claramente que a substituição da penhora de bens, seja por dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, pode ser feita em qualquer fase do processo.

Esta modalidade de seguro é a que oferece a solução mais eficiente, por ser a que não compromete o andamento do negócio do devedor. Seu custo é menor, sua utilização não afeta o crédito bancário para financiamentos, não compromete fluxo de caixa ou planos de investimentos e ainda preserva o patrimônio. É, sem dúvida, a melhor alternativa para casos de depósitos judiciais.

Por isso, é fundamental dispor de uma boa opção de mercado. No mercado ainda há uma demanda muito pequena por total falta de divulgação e conhecimento por parte dos advogados. Aqui, na Jade Seguros temos o conhecimento tanto das leis, como do Seguro Garantia, associando ambos, podemos dar um atendimento certeiro aos advogados.

Hoje, a jurisprudência já conta com dezenas de processos, bem sucedidos, conforme afirma o Ministro Villas Boas Cueva, que aprovou a substituição em dois processos da telefônica.
“Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente”.
Em razão do elevado valor da penhora, a substituição foi autorizada desde que cubra a integralidade do débito e contenha acréscimo de 30%.

O mundo se modernizou e os processos ganharam celeridade nos últimos anos, era de se esperar que viriam outros meios de satisfação de garantia. E a Jade Seguros na vanguarda do novo, pode ajudar a classe jurídica intermediando - advogados, seguradora e processos.


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