Nota do sobre prazos de processos e procedimentos durante o coronavírus
Como parte das medidas para conter a disseminação do coronavírus no Brasil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) segue as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 185/2020.
Veja abaixo todas as medidas adotadas neste período de pandemia do vírus:
No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para: