A Substituição de Depósito Judicial Por Seguro Garantia

Seguro Garantia,Seguro Garantia Judicial

Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia.


Compartilhe: SAIBA MAIS