Coberturas do Seguro de Pessoas

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No Artigo anterior falamos a respeito das Coberturas de Doenças Graves e Invalidez, como coberturas adicionais no Seguro de Pessoas. Mas tem muito mais, a sua tranquilidade pode ser bem mais abrangente.

Ainda, no tema Coberturas para Você. Ou seja, o próprio segurado é o beneficiário do seguro, é ele quem recebe as diárias contratadas na ocasião de uma paralisação de sua capacidade laboral temporária.


DIT – Diária por Incapacidade Temporária (Afastamento do trabalho)


Imprevistos acontecem o tempo todo – quantas pessoas conhecemos que tiveram a sua vida paralisada por um período? Um incidente inesperado pode nos acometer a qualquer momento, nos impedindo temporariamente de produzir, e consequentemente a causa é o afastamento do trabalho. Como a pessoa poderá cobrir os custos? Seja da doença, ou acidente, das despesas da casa, da escola dos filhos, enfim a vida continua.

Esta Cobertura paga até 365 dias de afastamento, durante o período de tratamento médico — estando sujeito as regras acordadas na contratação da apólice.

A Cobertura do DIT – Diárias Por Incapacidade Temporária, sobretudo, é conveniente a contratação por pessoas que trabalham sem vínculo empregatício, profissionais autônomos e empresários, pois sem trabalho não há renda.


Cobertura de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas

Esta cobertura é interessante principalmente para aqueles que não possuem um plano de seguro saúde, é uma cobertura adicional que vai reembolsar os gastos com médicos, hospitais e dentistas, decorrentes de eventos cobertos pela apólice.

 

Auxílio-funeral

Cobertura mais próxima do Seguro de Pessoas, essa cobertura garante o reembolso dos custos referentes ao funeral do segurado em caso de óbito durante o período de vigência.

Na contratação já se define o valor. É uma cobertura de reembolso definido no contrato a quem deve ser pago o valor correspondente. E a família também pode indicar quem deve receber o dinheiro no caso de um terceiro ter custeado os gastos correspondentes ao serviço.

 

Assistência Funeral

A finalidade é a mesma do Auxilio Funeral, o modus operandi que é diferente, naquele os familiares pagam a despesa do sepultamento e depois a seguradora os reembolsa. Enquanto no Assistência Funeral, a própria seguradora se encarrega de organizar e escolher quem prestará os serviços cobertos, que incluem:

·        Cerimonial do corpo, velório e sepultamento;

·        Taxas de emissão de documentos;

·        Traslado do corpo, se o falecimento tenha ocorrido fora do localidade de residência do segurado.

O valor máximo da assistência funeral é estipulado quando se dá a contratação da apólice.


Bem, até aqui discorremos um pouco do que existe de proteção para levar uma vida menos atribulada. Nos próximos posts, vamos falar de como contratar, doenças preexistentes, idade, formas de recebimento, indenização, reembolso, beneficiários, legislação que norteia os seguros de vida e formas de pagamento.

Acompanhe, leia e para saber mais entre em contato conosco. 



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