No Artigo anterior
falamos a respeito das Coberturas de Doenças Graves e Invalidez, como
coberturas adicionais no Seguro de Pessoas. Mas tem muito mais, a sua tranquilidade
pode ser bem mais abrangente.
Ainda, no tema Coberturas para Você. Ou seja, o
próprio segurado é o beneficiário do seguro, é ele quem recebe as diárias
contratadas na ocasião de uma paralisação de sua capacidade laboral temporária.
DIT – Diária por Incapacidade Temporária (Afastamento do trabalho)
Imprevistos acontecem o tempo todo – quantas
pessoas conhecemos que tiveram a sua vida paralisada por um período? Um
incidente inesperado pode nos acometer a qualquer momento, nos impedindo
temporariamente de produzir, e consequentemente a causa é o afastamento do
trabalho. Como a pessoa poderá cobrir os custos? Seja da doença, ou acidente,
das despesas da casa, da escola dos filhos, enfim a vida continua.
Esta Cobertura paga até 365 dias de afastamento,
durante o período de tratamento médico — estando sujeito as regras acordadas na
contratação da apólice.
A Cobertura do DIT – Diárias Por Incapacidade
Temporária, sobretudo, é conveniente a contratação por pessoas que trabalham
sem vínculo empregatício, profissionais autônomos e empresários, pois sem
trabalho não há renda.
Cobertura de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
Esta cobertura é
interessante principalmente para aqueles que não possuem um plano de seguro
saúde, é uma cobertura adicional que vai reembolsar os gastos com médicos,
hospitais e dentistas, decorrentes de eventos cobertos pela apólice.
Auxílio-funeral
Cobertura mais próxima do Seguro de Pessoas, essa cobertura garante o reembolso dos custos referentes ao funeral do
segurado em caso de óbito durante o período de vigência.
Na contratação já se define o valor. É uma
cobertura de reembolso definido no contrato a quem deve ser pago o valor
correspondente. E a família também pode indicar quem deve receber o dinheiro no
caso de um terceiro ter custeado os gastos correspondentes ao serviço.
Assistência Funeral
A finalidade é a mesma do Auxilio Funeral, o modus
operandi que é diferente, naquele os familiares pagam a despesa do sepultamento
e depois a seguradora os reembolsa. Enquanto no Assistência Funeral, a própria
seguradora se encarrega de organizar e escolher quem prestará os serviços
cobertos, que incluem:
·
Cerimonial do corpo, velório e sepultamento;
·
Taxas de emissão de documentos;
·
Traslado do corpo, se o falecimento tenha ocorrido fora do localidade de
residência do segurado.
O valor máximo da assistência funeral é estipulado quando
se dá a contratação da apólice.
Bem, até aqui discorremos um pouco do que existe de
proteção para levar uma vida menos atribulada. Nos próximos posts, vamos falar
de como contratar, doenças preexistentes, idade, formas de recebimento,
indenização, reembolso, beneficiários, legislação que norteia os seguros de
vida e formas de pagamento.
Acompanhe, leia e para saber mais entre em contato
conosco.